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Penal

 

PARTE GERAL:

1 - princípios penais fundamentais;

2 - teoria geral da norma;

3 - teoria geral do crime;

4 - concurso de pessoas;

5 - teoria geral da sanção penal;

6 - concurso de crimes;

7 - limite das penas;

8 - suspensão condicional da pena (sursis);

9  - livramento condicional;

10 - efeitos da condenação;

11 - reabilitação;

12 - extinção da punibilidade;

13 - prescrição;

PARTE GERAL:

capítulo I - crimes contra a pessoa:

1 - crimes contra a vida;

2 - lesões corporais;

3 - periclitação da vida e da saúde;

4 - rixa;

5 - crimes contra a honra;

6 - crimes contra a liberdade individual; 

capítulo II - crimes contra o patrimônio

1 - furto;

2 - roubo e extorsão;

3 - usurpação;

4 - dano;

5 - apropriação indébita;

6 - estelionato e outras fraudes;

7 - receptação;

8 - imunidade penal;

capítulo III - crimes contra a propriedade imaterial

1 - crimes contra a propriedade intelectual

capítulo IV - crimes contra a organização do trabalho

1 - competência

2 - crimes em espécie

capítulo V - crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos

1 - crimes contra o sentimento religioso;

2 - crimes contra o respeito aos mortos;

capítulo VI - crimes contra a dignidade sexual 

1 - crimes contra a liberdade sexual;

2 - crimes sexuais contra vulnerável;

3 - lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual;

4 - ultraje público ao pudor;

capítulo VII - crimes contra a família 

1 - crimes contra o casamento;

2 - crimes contra o estado de filiação;

3 - crimes contra a assistência familiar;

4 - crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela;

capítulo VIII - crimes contra a incolumidade pública

1 - crimes de perigo comum;

2 - crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos;

3 - crimes contra a saúde pública

capítulo IX - crimes contra a paz pública

1 - incitação ao crime (art. 286, CP);

2 - apologia de crime ou criminoso (art. 287 CP);

3 - associação criminosa (art. 288, CP);

4 - constituição de milícia privada (art. 288-A, CP)};

capítulo X - crimes contra a fé pública

1 - moeda falsa;

2 - falsidade de  títulos e outros papéis públicos;

3 - falsidade documental;

4 - outras falsidades;

5 - fraudes em certames de interesse público;

 

capítulo XI - crimes contra a administração pública

1 - crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;

2 - crimes praticados por particular contra a administração em geral;

3 - crimes contra a administração da justiça;

 

Anotações:

1 - Estado policial constitui exercício arbitrário das próprias razões;

2 - Estado policial é o tipo de organização estatal fortemente baseada no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das forças armadas e outros órgãos de controle ideológico e repressão política.
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